O STF declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para algumas categorias (ADI 2.110 e ADI 2.111 — julgamento em 21/03/2024).
👉 Isso significa que, para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, basta uma contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade, nos termos fixados pelo Plenário.

O Plenário do STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 em 21/03/2024, declarando inconstitucional a regra que exigia 10 contribuições para concessão do salário-maternidade a determinadas categorias.
Na prática, a decisão uniformizou o tratamento: autônomas, facultativas e seguradas especiais passam a poder obter o benefício com menos pagamento — em muitos casos, com apenas uma contribuição reconhecida.
A decisão tem efeitos importantes sobre pedidos negados e processos em andamento — abre caminho para:
revisão administrativa e judicial de indeferimentos;
cobrança de valores atrasados (quando cabíveis).
Pagar a contribuição é fundamental — mas, sem a classificação correta do recolhimento, a documentação completa e o protocolo adequado, o INSS pode não reconhecer o direito.
➡️ Em outras palavras: pagar errado ou não protocolar corretamente pode gerar indeferimento — mesmo depois da decisão do STF.
A decisão do STF ampliou o acesso ao direito — mas a porta só se abre para quem agir do jeito certo.
Na Anneiv, já ajudamos muitas mamães a transformar contribuições em benefício efetivo:
Revisamos seu CNIS e identificamos o que realmente conta como contribuição;
Corrigimos classificações de recolhimento e organizamos toda a documentação;
Protocolamos o pedido administrativo com a fundamentação técnica correta;
Acompanhamos recursos e ações quando necessário, buscando o pagamento retroativo quando cabível.
Muitas mães já conseguiram o salário-maternidade com o nosso apoio — não deixe o seu pedido perder por erro de forma.
Se preferir, a Anneiv Assessoria analisa seu caso, organiza os documentos e protocola com técnica para maximizar suas chances de aprovação (e buscar valores atrasados quando cabíveis).
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